O locador (proprietário) de imóvel alugado tem o dever de zelar pelo uso adequado de sua propriedade, assegurando-se da correta destinação dada pelo inquilino, principalmente no que se refere à higiene e limpeza da unidade objeto da locação.
O locador mantém a posse indireta do imóvel, entendida como o poder residual concernente à vigilância, à conservação ou mesmo o aproveitamento de certas vantagens da coisa, mesmo depois de transferir a outrem o direito de usar o bem objeto da locação
Tratando-se de direito de vizinhança, a obrigação decorre da propriedade da coisa. O proprietário, com posse indireta, não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade.
O proprietário possui legitimidade para responder por eventuais danos relativos ao uso de sua propriedade.
Fonte: Internet.
O locador mantém a posse indireta do imóvel, entendida como o poder residual concernente à vigilância, à conservação ou mesmo o aproveitamento de certas vantagens da coisa, mesmo depois de transferir a outrem o direito de usar o bem objeto da locação
Tratando-se de direito de vizinhança, a obrigação decorre da propriedade da coisa. O proprietário, com posse indireta, não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade.
O proprietário possui legitimidade para responder por eventuais danos relativos ao uso de sua propriedade.
Fonte: Internet.
Nenhum comentário:
Postar um comentário