domingo, 16 de setembro de 2018

Brigas de Vizinhos em imóvel Locado

O locador (proprietário) de imóvel alugado tem o dever de zelar pelo uso adequado de sua propriedade, assegurando-se da correta destinação dada pelo inquilino, principalmente no que se refere à higiene e limpeza da unidade objeto da locação. 

O locador mantém a posse indireta do imóvel, entendida como o poder residual concernente à vigilância, à conservação ou mesmo o aproveitamento de certas vantagens da coisa, mesmo depois de transferir a outrem o direito de usar o bem objeto da locação

Tratando-se de direito de vizinhança, a obrigação decorre da propriedade da coisa. O proprietário, com posse indireta, não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade.

O proprietário possui legitimidade para responder por eventuais danos relativos ao uso de sua propriedade.

Fonte: Internet.

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