domingo, 16 de setembro de 2018

Crimes de proximidade o que é e como agir

São chamados de crimes de proximidade quando pessoas próximas vivem em conflitos.
Exemplo: Vizinhos.

O Código Civil regulamenta os direitos civis de vizinhança. Já o Código Penal é utilizado quando os vizinhos cometem infrações penais. 
 Há um perigo muito grande nesses crimes porque os conflitos costumam evoluir e podem terminar em homicídios. Geralmente os conflitos são por causa de som alto, pelo latido dos cachorros, barulhos de motocicletas, queimada de plantas que causam fumaças, crianças que danificam bens alheios, construção de muros, jogos de futebol, injúria, difamação, etc.

Esses conflitos devem ser denunciados preferencialmente na delegacia de polícia do bairro ou na delegacia mais próxima da residência. Com isso, um mal maior poderá ser evitado. Se a mulher briga com o vizinho e não tem nenhum envolvimento íntimo e afetivo com ele, ela também deve procurar a delegacia do bairro, porque o crime não está inserido na Lei Maria da Penha. O Inquérito Policial ou TCO será confeccionado e encaminhado à justiça. O crime não será julgado nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, será julgado nas Varas Criminais ou nos Juizados Especiais Criminais.


Se você está sofrendo ameaças, sendo injuriada ou difamada pelo seu vizinho, denuncie na delegacia de polícia. 
Se não houver diálogo, não entre em atrito. 
As discussões e bate boca só irão acalorar os ânimos e poderá terminar em tragédia. 
Vá até a delegacia do seu bairro ou na delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência. O procedimento policial será realizado e o seu vizinho intimado. Todo o procedimento será encaminhado à justiça, onde tudo será resolvido. 
Este não é um crime de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mas é um crime de proximidade que deve ser combatido no início, pois os conflitos só tendem a aumentar. O respeito e a harmonia são necessários para uma boa convivência. Não faça justiça com as próprias mãos e não perca a sua razão. O melhor caminho é a denuncia!.

Há uma proposta de mudança na lei para incluir vizinhos

Existe no Congresso Nacional em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) um projeto que amplia as situações que tipificam a violência doméstica contra a mulher para incluir atos praticados por vizinhos da agredida. 
O texto insere mudanças na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 
Segundo o projeto (PLS 28/2016), do senador Hélio José (PMDB-DF), devem ser consideradas violência doméstica ações praticadas nas regiões de vizinhança da moradia da mulher, conjunto habitacional, edifício ou similares, onde o agressor convive em proximidade com a vítima. O projeto está em tramitação e está sendo relatado na CDH pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). 
Depois da votação, o texto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.​ Esclareço que ainda é um projeto em tramitação.
Fonte: http://noticias.ne10.uol.com.br/coluna/a-mulher-e-a-lei/noticia/2017/10/30/briga-de-vizinhos-nao-e-violencia-domestica-e-familiar-720900.php

Violência contra mulher- Telefones úteis

Telefones úteis:
Centro de atendimento à mulher do Governo Federal- 180
Polícia- 190 (Quando a violência estiver ocorrendo)

Brigas de Vizinhos em imóvel Locado

O locador (proprietário) de imóvel alugado tem o dever de zelar pelo uso adequado de sua propriedade, assegurando-se da correta destinação dada pelo inquilino, principalmente no que se refere à higiene e limpeza da unidade objeto da locação. 

O locador mantém a posse indireta do imóvel, entendida como o poder residual concernente à vigilância, à conservação ou mesmo o aproveitamento de certas vantagens da coisa, mesmo depois de transferir a outrem o direito de usar o bem objeto da locação

Tratando-se de direito de vizinhança, a obrigação decorre da propriedade da coisa. O proprietário, com posse indireta, não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade.

O proprietário possui legitimidade para responder por eventuais danos relativos ao uso de sua propriedade.

Fonte: Internet.

Dicionário Jurídico

Letra A

Ação
Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça.
Ação Cível Originária
Ação usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil (diferente de Ação penal). É originária quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios; conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta.
Ação Civil Pública
Seu objetivo é responsabilizar os causadores de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico ou a qualquer outro interesse coletivo ou interesse difuso. Na área trabalhista, são exemplos as ações que visam garantir segurança ou ambiente adequado no trabalho.
Ação Declaratória
Aquela em que, mediante simples declaração, sem força executória, o juiz proclama a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou a falsidade ou autenticidade dum documento.
Ação Declaratória de Constitucionalidade
Tem por objetivo confirmar a constitucionalidade de uma lei federal, garantir para que ela não seja questionada por outras ações. É um dos instrumentos do que os juristas chamam de "controle concentrado de inconstitucionalidade das leis". A própria norma é colocada à prova. O oposto disso seria o "controle difuso", em que a constitucionalidade de uma lei é confirmada em ações entre pessoas (e não contra leis), onde a validade da norma é questionada para, se for o caso, aplicada ou não a uma situação de fato. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Somente podem propor esta ação: Presidente da República; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa do Senado Federal; Procurador-Geral da República. Não pode haver intervenção de terceiros no processo e uma vez proposta a ação, não se admite desistência. O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República devem se manifestar nos autos. Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADIN não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADIN é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de "controle concentrado de constitucionalidade das leis", da análise de situações concretas. O seu julgamento é de competência do STF.
Ação Executiva
É a que objetiva a realização do julgado, através da citação do réu para que pague em 24 horas a dívida reclamada, ou ofereça bens à penhora.
Ação Mista
Aquela pela qual se exerce um direito real e um direito pessoal.
Ação Originária
Tem origem no próprio órgão, ou seja, não chega a ele como recurso contra decisão proferida em grau inferior de jurisdição. No Tribunal Superior do Trabalho, são ações originárias os Mandados de Segurança contra atos do Presidente ou de qualquer membro do Tribunal; os Embargos opostos a suas decisões; as Ações Rescisórias, que buscam anular decisões já transitadas em julgado e os Dissídios Coletivos de categorias profissionais ou econômicas que tenham base nacional.
Ação Penal
É a Ação para examinar a ocorrência de crime ou contravenção. Pode ser privada, quando promovida pela pessoa que foi ofendida, ou Ação Penal Pública. No Supremo Tribunal Federal são iniciadas Ações penais contra autoridades que contam com foro privilegiado, ou seja, não podem ser julgadas em instâncias inferiores. O Supremo também julga recursos em outras ações penais.
Ação Petitória
Aquela em que se pretende o reconhecimento ou a garantia do direito de propriedade, ou de qualquer direito real.
Ação Reipersecutória
Ação em que o autor reclama o que se lhe deve ou lhe pertence, e que se acha fora de seu patrimônio, inclusive interesses e penas convencionais.
Ação Rescisória
É a que pede a anulação de uma sentença ou acórdão transitados em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal.
Ação Trabalhista
Invocação do poder jurisdicional do Estado para fazer valer um direito que se julga ter, decorrente das relações de trabalho. Meio processual pelo qual se pode reclamar à justiça o reconhecimento, a declaração, a atribuição ou efetivação de um direito, ou, ainda, a punição.
Acidente de Trabalho
É matéria do âmbito da justiça comum (estadual) e não da Justiça do Trabalho. Envolve decisões relacionadas com seguros e indenizações.
Acórdão
Decisão do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão ser publicado no Diário da Justiça. O acórdão é uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado (grupo de juízes ou ministros). Compõe-se de relatório (exposição geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita). Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos são também chamados de sentença normativa.
Acordo
Combinação, ajuste, pacto.
Advocacia Geral da União
Instituição que representa os interesses da União em questões judiciais e extrajudiciais. Presta assessoria jurídica e consultoria ao Poder Executivo da União. Os membros da carreira são advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e assistentes jurídicos. O chefe da instituição é o advogado-geral da União.
Agravo
Recurso contra uma decisão tomada durante um processo. É diferente da apelação contra a sentença ou decisão final do tribunal.
Agravo de Instrumento
Recurso apresentado ao Supremo contra decisão de um presidente de órgão de instância inferior do Judiciário (tribunal estadual, tribunal regional, turma recursal de juizado especial, tribunal superior) que negar subida de recurso extraordinário ao STF.
Agravo de Petição
Recurso, na fase de execução, a uma instância superior.
Agravo Regimental
Recurso ao plenário ou a uma turma contra despacho de ministro. Cabe quando a decisão do ministro negar um recurso apresentado.
Ajuizar
Formar juízo ou conceito acerca de; julgar, avaliar; pôr a juízo; levar a juízo (numa demanda); tornar em objeto de processo ou de mando judicial.
Alegações
Razões de fato ou de direito produzidas em juízo pelos litigantes; arrazoado, alegado.
Anexar
Juntar algo a uma coisa considerada como principal: anexar outras cláusulas ao contrato.
Arbitral
Feito por árbitros, que diz respeito a árbitros.
Argüição de Suspeição
Processo para afastar do caso um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça que se desconfie de ser parcial em um caso, por ter motivo para estar interessado nele. Seus atos no processo são anulados e há novo sorteio para distribuição a outro relator.
Arquivar
Sobrestar o andamento de processo, inquérito, etc.
Arresto
Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover; embargo.
Ata
Registro escrito no qual se relata o que se passou numa sessão, convenção, congresso; registro escrito de uma obrigação contraída por alguém.

Letra C

Carta Rogatória
É um pedido feito por autoridade judicial estrangeira para que seja cumprida uma diligência no Brasil, como citação, interrogatório de testemunhas, prestação de informações, entre outras. As Cartas Rogatórias, em sua maioria, chegam ao STF por via diplomática, encaminhadas pelo Ministério da Justiça ou pelo Ministério das Relações Exteriores. Contudo, elas também podem ser diretamente requeridas pela parte interessada que tenha aberto o processo no tribunal estrangeiro.
Cartório
Repartição onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justiça, os registros públicos, e se mantêm os respectivos arquivos.
Causa
Pleito judicial; demanda, ação: causa criminal.
Celeridade
Velocidade, ligeireza, rapidez.
Celetista
O que tem contrato de trabalho regido pela CLT.
Ciente
Que tem ciência ou conhecimento de alguma coisa; sabedor, assinatura que se apõe a documentos para comprovar que se tomou conhecimento de seu conteúdo.
Cláusula
Cada um dos artigos ou disposições de um contrato, tratado, testamento, ou qualquer outro documento semelhante, público ou privado.
Cláusula Condicional
A que subordina o efeito de ato jurídico a evento futuro e incerto.
Cláusula de Escala Móvel
Nos contratos, a que estabelece revisão de pagamentos a serem efetuados de acordo com as variações do preço de determinadas mercadorias, dos serviços, dos índices do custo de vida, dos salários, etc.
Cláusula de Estilo
A que é usada de forma constante em negócios da mesma espécie ou natureza, e aceita, tacitamente, pelas partes, mesmo não sendo formulada textualmente.
CLT
Sigla de Consolidação das Leis Trabalhistas.
Código
Coleção de leis; conjunto metódico e sistemático de disposições legais relativas a um assunto ou a um ramo do direito. Coleção de regras e preceitos.
Cominar
Ameaçar com pena ou castigo no caso de infração ou falta de cumprimento de contrato, ou de preceito, ordem, mandato, etc; impor, prescrever.
Comissão de Conciliação Prévia
A lei n° 9.958, de 12/01/2000, autoriza a instituição de comissões paritárias (empregado e empregador) nas empresas e sindicatos. A CCP deve tentar conciliar conflitos individuais do trabalho, deixando, para a Justiça do Trabalho, apenas os casos em que o acordo não seja possível.
Conciliação
Constitucionalmente, os juízes tentam primeiro conciliar as partes, só passando à fase de instrução e julgamento depois que isto se revela inviável.
Conciliação
Ato ou efeito de conciliar(-se); harmonização de litigantes ou pessoas desavindas.
Conflito de Competência
Incidente processual para decidir qual o órgão ou juiz competente para julgar um determinado litígio.
Consignar
Afirmar, declarar, estabelecer; entregar (mercadorias) para serem negociadas por terceiros.
Constituição
Ato de constituir, de estabelecer, de firmar, organização, formação; Lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas respeitantes à formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição de competências, direitos e deveres dos cidadãos, etc.; carta constitucional, carta magna; conjunto de normas reguladoras de uma instituição, corporação, etc.; estatuto.
Contribuição de Melhoria
É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige, diretamente em função de uma obra pública, dos proprietários de imóveis que foram beneficiados por ela.
Contribuição Social
É um tipo de tributo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social. Um exemplo é a CPMF, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.
Correição
Atividade exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho. O objetivo é fiscalizar, disciplinar e orientar os juízes e servidores para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho. Na correição, são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços e a observância dos prazos e dos Regimentos Internos, entre outros aspectos. Cada TRT tem também seu próprio Corregedor. No Ceará, o presidente do Tribunal acumula suas funções com a de Corregedor.
Custas
Despesas feitas em processo judicial.

Letra D

Dano Moral Trabalhista
É o que pode surgir nas relações de emprego e pode afetar tanto o empregado quanto o empregador e pode ocorrer antes, durante e após o contrato de emprego.
Data Venia
Expressão respeitosa com que se principia uma argumentação, ou opinião, divergente da de outrem.
Décimo Terceiro Salário
Gratificação anual devida a todos os empregados, equivalente a um salário mensal, que deve ser paga até dezembro; gratificação de Natal; gratificação natalina.
Decisão
Ato ou efeito de decidir(-se); resolução, determinação, deliberação; sentença, julgamento.
Decisão Definitiva
Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando é tomada por um juiz, ou acórdão, quando é proferida pelo tribunal.
Decisão Monocrática
Decisão final em um processo, tomada por um juiz ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, por um ministro. No STF, podem ser decididos monocraticamente pedidos ou recursos manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência.
Decreto
Lei - Decreto que o chefe do poder executivo expede, com força de lei, por estar absorvendo, anormalmente, as funções próprias do legislativo, eventualmente supresso.
Defesa
Contestação de uma acusação; refutação, impugnação; justificação, alegação.
Denúncia
É o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor ou procurador da República) formaliza a acusação perante o tribunal, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a Queixa-crime). Se a denúncia for aceita, o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial, passa a ser réu na ação.
Depoimento
Ato de depor, testemunho.
Despacho
São os atos de impulsionamento do processo, nos quais não há decisão ou sentença.
Despedida Imotivada
Demissão de um empregado sem justa causa.
Diligência
Providência determinada pelo juiz ou ministro para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo requerimento do Ministério.
Direito
Aquilo que é justo, reto e conforme a lei; faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato; Prerrogativa, que alguém possui, de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveitam; jus; faculdade concedida pela lei; poder legítimo; ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade; jurisprudência; o conjunto de conhecimentos relativos a esta ciência, ou que tem implicações com ela, ministrados nas respectivas faculdades; o conjunto das normas jurídicas vigentes num país; complexo de normas não formuladas que regem o comportamento humano.
Direito Adjetivo
Conjunto de leis que determinam a forma por que se devem fazer valer os direitos; conjunto de leis reguladoras dos atos judiciários; direito processual, direito judiciário, direito formal.
Direito Administrativo
Complexo de normas e princípios da Administração Pública.
Direito Adquirido
O que se constituiu de modo definitivo e se incorporou irreversivelmente ao patrimônio do seu titular.
Direito Aéreo
Complexo de normas e princípios, de caráter internacional, reguladores da navegação aérea, civil e comercial, e das atividades relacionadas com o espaço aéreo.
Direito Agrário
Ramo da ciência jurídica, composto de normas imperativas e supletivas, que rege as relações emergentes da atividade do homem sobre a terra, observados os princípios de produtividade e justiça social.
Direito Assistencial
Conjunto de normas com que o Estado provê às necessidades gerais do trabalhador, fazendo-o beneficiário da assistência e previdência social.
Direito Autoral
Direito exercido pelo autor ou por seus descendentes sobre suas obras, no tocante a publicação, tradução, venda, etc .
Direito Cambiário
Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas vinculadas em operações de natureza cambial.
Direito Canônico
O que estabelece a ordem jurídica da Igreja Católica Apostólica Romana.
Direito Civil
Conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada atinentes às pessoas, aos bens e às suas relações.
Direito Clássico
Direito romano.
Direito Comercial
Complexo de normas que regem as operações comerciais e disciplinam os direitos e obrigações das pessoas que exercem profissional e habitualmente o comércio.
Direito Constitucional
Conjunto de normas e princípios fundamentais que regulam a organização política do Estado, forma de governo, atribuições e funcionamento dos poderes políticos, seus limites e relações, e bem assim os direitos individuais e a intervenção estatal na esfera social, econômica, intelectual e ética.
Direito Consuetudinário
Complexo de normas não escritas originárias dos usos e costumes tradicionais de um povo; direito costumeiro.
Direito Criminal
Direito penal.
Direito das Gentes
Direito internacional público.


Letra E

Edital
Ato escrito oficial em que há determinação, aviso, postura, citação, etc., e que se afixa em lugares públicos ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral, ou de alguns interessados, ou, ainda, de pessoa determinada cujo destino se ignora; relativo a édito; que se fez público por meio de editais.
Efeito Suspensivo
Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso. Em relação aos dissídios coletivos julgados pelos Tribunais Regionais, cabe recurso originário ao TST.
Embargos
São um tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva. Os mais comuns são os embargos declaratórios. Arresto, impedimento judicial à execução de uma obra capaz de causar prejuízo à edificação vizinha, por exemplo. Recurso impetrado ao próprio juiz ou tribunal prolator da sentença ou do acórdão, para que os declare, reforme ou revogue; defesa do executado, oposta aos efeitos da sentença e destinada a impedir ou desfazer a execução requerida pelo exeqüente; defesa do executado por dívida fiscal, equivalente à contestação.
Embargos de Divergência
São recursos apresentados contra decisão de uma turma do STF em Recurso Extraordinário, quando ela divergir da decisão de outra turma ou do plenário.
Embargos de Terceiro
Meio defensivo utilizado por quem intervém na ação de outrem por haver sofrido turbação ou esbulho na sua posse ou direito, em virtude de arresto, depósito, penhora, seqüestro, venda judicial, arrecadação, partilha, etc.
Embargos Declaratórios
São embargos que pedem que se esclareça um ponto da decisão da turma ou do plenário (acórdão) considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.
Ementa
Resumo de uma decisão judiciária.
Empregado
Aquele que exerce emprego ou função; funcionário; pessoa física que presta serviços de caráter não eventual a um empregador, sob a dependência dele e mediante salário.
Empregador
Aquele que emprega; patrão; pessoa, natural ou jurídica, que, por efeito de contrato de trabalho, utiliza o serviço de outrem.
Enunciado de Súmula
Jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho em dissídios individuais. São propostos pelos ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Uma vez aprovados, os Enunciados passam a orientar as decisões das Turmas e dos demais órgãos do Tribunal em questões semelhantes.
Estabilidade
Garantia que tem o funcionário público efetivo, depois de certo tempo de exercício, de não ser demitido senão por sentença judicial ou mediante processo administrativo; garantia que o empregado adquiria após 10 anos de serviço na mesma empresa, de não ser despedido, exceto por falta grave apurada mediante inquérito, no juízo trabalhista; regime válido, no Brasil, até o estabelecimento da lei que instituiu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e vigente para os que não optaram por essa lei.
Ex Nunc
Expressão latina. Quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante.
Ex Officio
Por obrigação e regimento; por dever do cargo; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes.
Ex Tunc
Expressão latina. Quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.
Exceção da Verdade
Ação que permite ao acusado por crime de calúnia ou injúria provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Só pode ser utilizada quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.
Execução
A fase do processo judicial na qual se promove a efetivação das sanções, civis ou criminais, constantes de sentenças condenatórias; ajuizamento de dívida líquida e certa representada por documentos públicos ou particulares a que a lei atribui força executória.
Exeqüenda
Diz-se do documento ou sentença que está em execução.
Exeqüente
Que ou quem intenta ou promove execução judicial.
Expediente
Que expede, resolve, promove a execução de algo; horário de funcionamento das repartições públicas, de estabelecimentos comerciais, escritórios, fábricas, etc; correspondência, requerimentos, ofícios, etc., duma repartição.
Expedir
Remeter ao seu destino; despachar, enviar, despedir; fazer partir com determinado fim: expedir um emissário; promover a solução de; resolver, despachar; publicar oficialmente (decreto, portaria, etc.); promulgar.
Expulsão
Medida administrativa tomada pelo presidente da República para retirar do território nacional um estrangeiro que se mostra prejudicial aos interesses do País. Diferente da Extradição, que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido do país de origem do estrangeiro, a expulsão é uma decisão tomada pelo Poder Executivo. O pedido normalmente é feito via diplomática de governo a governo, e o Supremo Tribunal Federal é a autoridade competente a se pronunciar sobre o pedido. Em regra, é concedida a extradição de cidadão do país requisitante, salvo em casos de crime político. Brasileiros natos não podem ser extraditados. Os naturalizados podem sofrer o processo, nos casos previstos pela Constituição (Art. 5º, inciso LI). O andamento do pedido de extradição no Supremo Tribunal Federal depende de que o extraditando seja preso no Brasil e colocado à disposição da Justiça até que termine o processo (Prisão Preventiva para Extradição). Ele será submetido a interrogatório e terá direito a se defender por meio de advogado. A Procuradoria-Geral da República também deve se manifestar na ação.

Letra F


Feitos
Processos judiciais.
Férias
Dias em que se suspendem os trabalhos oficiais (datas patrióticas e dias santificados); feriado; certo número de dias consecutivos destinados ao descanso de funcionários, empregados, estudantes, etc., após um período anual ou semestral de trabalho ou atividades.
FGTS
Sigla do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. As questões relativas ao FGTS são decididas pela justiça comum e não pela Justiça do Trabalho.
Forense
Respeitante ao foro judicial; judicial.
Foro
Tribunal de Justiça; lugar onde funcionam os órgãos do poder judiciário; fórum; jurisdição, alçada, poder.


Letra H