domingo, 16 de setembro de 2018

Crimes de proximidade o que é e como agir

São chamados de crimes de proximidade quando pessoas próximas vivem em conflitos.
Exemplo: Vizinhos.

O Código Civil regulamenta os direitos civis de vizinhança. Já o Código Penal é utilizado quando os vizinhos cometem infrações penais. 
 Há um perigo muito grande nesses crimes porque os conflitos costumam evoluir e podem terminar em homicídios. Geralmente os conflitos são por causa de som alto, pelo latido dos cachorros, barulhos de motocicletas, queimada de plantas que causam fumaças, crianças que danificam bens alheios, construção de muros, jogos de futebol, injúria, difamação, etc.

Esses conflitos devem ser denunciados preferencialmente na delegacia de polícia do bairro ou na delegacia mais próxima da residência. Com isso, um mal maior poderá ser evitado. Se a mulher briga com o vizinho e não tem nenhum envolvimento íntimo e afetivo com ele, ela também deve procurar a delegacia do bairro, porque o crime não está inserido na Lei Maria da Penha. O Inquérito Policial ou TCO será confeccionado e encaminhado à justiça. O crime não será julgado nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, será julgado nas Varas Criminais ou nos Juizados Especiais Criminais.


Se você está sofrendo ameaças, sendo injuriada ou difamada pelo seu vizinho, denuncie na delegacia de polícia. 
Se não houver diálogo, não entre em atrito. 
As discussões e bate boca só irão acalorar os ânimos e poderá terminar em tragédia. 
Vá até a delegacia do seu bairro ou na delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência. O procedimento policial será realizado e o seu vizinho intimado. Todo o procedimento será encaminhado à justiça, onde tudo será resolvido. 
Este não é um crime de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mas é um crime de proximidade que deve ser combatido no início, pois os conflitos só tendem a aumentar. O respeito e a harmonia são necessários para uma boa convivência. Não faça justiça com as próprias mãos e não perca a sua razão. O melhor caminho é a denuncia!.

Há uma proposta de mudança na lei para incluir vizinhos

Existe no Congresso Nacional em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) um projeto que amplia as situações que tipificam a violência doméstica contra a mulher para incluir atos praticados por vizinhos da agredida. 
O texto insere mudanças na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 
Segundo o projeto (PLS 28/2016), do senador Hélio José (PMDB-DF), devem ser consideradas violência doméstica ações praticadas nas regiões de vizinhança da moradia da mulher, conjunto habitacional, edifício ou similares, onde o agressor convive em proximidade com a vítima. O projeto está em tramitação e está sendo relatado na CDH pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). 
Depois da votação, o texto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.​ Esclareço que ainda é um projeto em tramitação.
Fonte: http://noticias.ne10.uol.com.br/coluna/a-mulher-e-a-lei/noticia/2017/10/30/briga-de-vizinhos-nao-e-violencia-domestica-e-familiar-720900.php

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