domingo, 16 de setembro de 2018

Quem estiver sofrendo ameaça poderá ter porte provisório de arma de fogo


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6078/05, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que define as condições para que a Polícia Federal conceda, provisoriamente, o porte de arma de fogo. A proposta também reduz de R$ 1 mil para R$ 500 o valor das taxas cobradas para expedição e renovação do documento. O PL 6078/05 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03).


De acordo com o projeto, o porte provisório será concedido desde que a pessoa consiga demonstrar que precisa de uma arma de fogo por estar sendo ameaçada ou exercer atividade profissional de risco. No primeiro caso, o porte será igualmente liberado se a ameaça for contra um dependente.

A Polícia Federal também terá que conceder o porte provisório quando o requerente residir ou trabalhar em área sujeita a atos de violência contra a pessoa ou o patrimônio ou quando o percurso casa-trabalho for feito em vias públicas perigosas.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento não descreve as situações para a concessão provisória do porte de arma, que fica a critério da Polícia Federal, como lembra o deputado Arnaldo Faria de Sá.

O projeto também descreve as situações para o cancelamento do porte de arma. Entre elas está a detenção por embriaguez ou sob o efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A pessoa também perderá o direito de carregar arma se for acusada pela autoria de crime de ameaça, ou se for presa em flagrante delito por crime sujeito à reclusão.

Além disso, o porte será cancelado se a pessoa mostrar ostensivamente a arma em público, for presa por comércio ilegal ou tráfico de armas, efetuar disparos em locais públicos ou usar equipamentos restritos às polícias e às Forças Armadas.

"A concessão do porte de arma é um instrumento com que o Estado permite ao cidadão exercer sua própria defesa em circunstâncias muito específicas e não um símbolo de status para que pessoas desequilibradas ou irresponsáveis venham a se constituir em um risco para inocentes", definiu Arnaldo Faria de Sá.

Para o deputado, depois que o referendo realizado em outubro manteve o comércio de armas e munições no País, surgiu a necessidade de amenizar "a forma radical como foi tratada a limitação do acesso dos cidadãos ao porte legal". Para ele, o PL 6078/05 aperfeiçoa o Estatuto do Desarmamento e atende a vontade popular.

O PL 6078 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Fonte: https://www.centraljuridica.com/materia/3293/noticias/quem_estiver_sofrendo_ameaca_podera_ter_porte_provisorio_de_arma.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário